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Protocolo de Títulos e Documentos

Para apresentar documentos a registro o cidadão dispõe de duas formas: física (presencial) ou eletrônica.

PROTOCOLO FÍSICO: Os documentos físicos (em papel) para registro ou averbação devem ser apresentados no balcão da serventia, sem necessidade de agendamento, através do atendimento por ordem de chegada e senha, que é realizado nos dias e horas úteis (segunda a sexta-feira das 08 as 14h).

PROTOCOLO ELETRÔNICO: O 1º Registro de Imóveis de Salvador/BA está integrado à plataforma dos Registradores de Imóveis do Brasil (www.registradores.onr.org.br), e através do SAEC (Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado) recepciona títulos e documentos para a prática de atos.

Através da ferramenta E-Protocolo, possibilita-se a postagem e o tráfego de traslados e certidões notariais e de outros títulos, públicos ou particulares, elaborados sob a forma de documento eletrônico, para remessa às serventias registrais para prenotação.

O serviço poderá ser utilizado por qualquer pessoa física ou jurídica, como, por exemplo, tabeliães de notas, instituições financeiras, correspondentes bancários e advogados, que poderão apresentar títulos eletrônicos para registro ou averbação por meio de upload no sistema, de maneira a eliminar a necessidade de comparecimento ao Ofício de Registro de Imóveis para realizar seu protocolo.

Poderão ser enviados: Escrituras públicas, Instrumentos com ou sem força de escritura pública, Títulos judiciais, Parcelamento do solo, Incorporação/especificação, Retificação administrativa, Usucapião Extrajudicial e Judicial, Reurb, Requerimentos autorizações para cancelamento de garantias . Observadas as seguintes orientações.

Para fazer o seu protocolo eletrônico, CLIQUE AQUI.

Após o protocolo na plataforma eletrônica, o usuário deve aguardar que o Cartório realize a prenotação do título, que somente ocorre nos dias e horários úteis (de segunda a sexta-feira, das 08 às 14 horas). Realizado o protocolo, o requerente receberá a informação do número do protocolo no RI e deve aguardar o prazo legal de análise da documentação que, via de regra, é de 10 dias úteis (Art. 9º § 2º e Art. 188 da Lei 6.015/73)

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