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COMPETÊNCIA TERRITORIAL

Os cartórios de Registros de Imóveis atendem bairros específicos, assim, o registro imobiliário deve ser feito na serventia da região na qual o imóvel se localiza.
 
O 1 Ofício detém competência para os Registros dos Imóveis localizados no Subdistrito da Vitória. (Art. 215, I, "a" da Lei Estadual n. 10.845/2017)
 
Em Salvador, a Lei Municipal 1.038/1960 cuidou de regular os limites e confrontações dos subdistritos da cidade, de modo que neste diploma encontra-se a descrição do Subdistrito da Vitória (Art. 4, X e XX).
Atualmente, a Lei Municipal n. 9.278/2017 cuida de nomear os bairros da capital Baiana e seus limites.
Confira os bairros atualmente atendidos pelo 1º Registro de Imóveis de Salvador e que integram o subdistrito da Vitória, na imagem ao lado.
Clique no ícone a seguir para ter acesso ao mapa da nossa circunscrição.
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