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Emissão de DAJE (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial)

Os EMOLUMENTOS são a retribuição pecuniária devida pelos contribuintes em geral, em função da prestação de serviços públicos notariais e de registro, destinada a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, sob chancela da fé pública, conforme regulam as Leis Federais nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000.

Na Bahia, nos termos do art. 27 da Lei Estadual n. 12.373/2011, os valores devem ser pagos previamente à prática do ato, tendo por base os valores estabelecidos na TABELA III, disponível AQUI.

Nos Cartórios de Registros de Imóveis da Bahia, após a Edição do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 16/2020 (clique aqui), na apresentação do título serão devidas apenas as taxas cartorárias referentes à prenotação, de modo que o cartório somente poderá indicar os emolumentos devidos para a prática de todos atos após análise/qualificação que habilite o respectivo título ao registro e/ou averbação.


O DAJE de PRENOTAÇÃO pode ser impresso no cartório ou pelo próprio contribuinte, sendo que aqui disponibilizamos link de acesso aos interessados em fazer essa emissão conforme livre demanda.
 

Locais de pagamento: Banco do Brasil, Banco Bradesco e Caixa Econômica Federal.

Para emitir seu DAJE de PRENOTAÇÃO, clique no botão abaixo e obterá esse boleto com prazo imediato.

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