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Consulta à Publicação de Editais Eletrônicos dos Registros de Imóveis do Brasil.
No âmbito dos registros de imóveis, diversos são os procedimentos que demandam a intimação dos interessados pela via editalícia, como por exemplo os processos de Retificação de Área, Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória Extrajudicial, REURB, Execução Extrajudicial de Alienação Fiduciária e Execução de Hipoteca.
Antes de previsão expressa na Lei, diversas Corregedorias já haviam normatizado em seus Estados a validade da publicação dos editais eletrônicos no âmbito do Registro de Imóveis.
Recentemente, com a edição da Lei 14.620 de 2023, além das previsões expressas da validade da publicação do edital no jornal eletrônico nos procedimentos de usucapião, da retificação de registro, da REURB, estendeu-se tal previsão também aos editais de alienação fiduciária.
Assim, atualmente em respeito aos elementos exigidos no artigo 1º e 5º da Lei 2.083 de 1953, artigos 123 e seguintes da Lei 6.015 de 1973, e nos termos da Lei 12.682 de 2012 e Lei 13.784 de 2019, os editais eletrônicos possuem validade legal quando feitos por veículo eletrônico que atenda aos seguintes requisitos legais:
(a) possua jornalista editor responsável;
(b) tenha alcance digital amplo e publicação recorrente;
(c) esteja registrado o jornal no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
(d) possua mecanismo de conferência da autenticidade e integridade do documento, inclusive com a efetividade de indexadores funcionais do seu conteúdo;
O 1º Ofício Registral de Salvador/BA, procede à publicação de Editais em conformidade com todos os preceitos legais retro mencionados através Diário do Registro de Imóveis Eletrônico, acessível em https://www.registrodeimoveis.org.br/editais-online, que é gerenciado por duas instituições sem fins lucrativos e de promoção do registro de imóveis brasileiro, o RIB e IRIB, cumpre com todos os requisitos legais de enquadramento para publicação dos editais eletrônicos previstos na Lei 9.514 de 1997.
Para verificar as publicações de seu interesse, basta clicar no link a seguir e selecionar o dia, mês e ano
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